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TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020722-93.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: SUSANA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db5efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. No caso dos autos, verifica-se que o relatório da sentença de ID cca7ac9 consignou, por equívoco material, que a demanda teria sido ajuizada em 05/04/2024, que o contrato de trabalho iniciou-se em 20/05/2011 na função de "Operador de produção II", e que o valor da causa correspondia a R$ 165.300,00. Todavia, o processo demonstra que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 25/06/2025 (ID 9fe0754), indicando a contratação da autora pela primeira ré em 23/08/2024 para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais (ID 9fe0754, fl. 5), o que foi corroborado pelo termo de rescisão contratual (ID 17d8418, fl. 669), além de ter sido atribuído à causa o valor de R$ 69.774,35 (ID 9fe0754, fl. 27). Dessa forma, impõe-se a retificação do relatório da sentença para que passe a constar a correta data de distribuição, o exato marco de admissão, a função contratada e o correto valor da causa. Como corolário lógico da retificação do marco admissional (23/08/2024) e do término contratual (11/12/2024), tendo a presente reclamatória sido distribuída em 25/06/2025, não há falar na incidência da prescrição quinquenal. Por conseguinte, com efeito modificativo, afasta-se o pronunciamento prescricional lançado no dispositivo da sentença. Embargos de declaração acolhidos. Intime-se. Nada mais. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSANA DOS SANTOS
TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020722-93.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: SUSANA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db5efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. No caso dos autos, verifica-se que o relatório da sentença de ID cca7ac9 consignou, por equívoco material, que a demanda teria sido ajuizada em 05/04/2024, que o contrato de trabalho iniciou-se em 20/05/2011 na função de "Operador de produção II", e que o valor da causa correspondia a R$ 165.300,00. Todavia, o processo demonstra que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 25/06/2025 (ID 9fe0754), indicando a contratação da autora pela primeira ré em 23/08/2024 para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais (ID 9fe0754, fl. 5), o que foi corroborado pelo termo de rescisão contratual (ID 17d8418, fl. 669), além de ter sido atribuído à causa o valor de R$ 69.774,35 (ID 9fe0754, fl. 27). Dessa forma, impõe-se a retificação do relatório da sentença para que passe a constar a correta data de distribuição, o exato marco de admissão, a função contratada e o correto valor da causa. Como corolário lógico da retificação do marco admissional (23/08/2024) e do término contratual (11/12/2024), tendo a presente reclamatória sido distribuída em 25/06/2025, não há falar na incidência da prescrição quinquenal. Por conseguinte, com efeito modificativo, afasta-se o pronunciamento prescricional lançado no dispositivo da sentença. Embargos de declaração acolhidos. Intime-se. Nada mais. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA - BRF S.A.
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