Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020721-54.2026.5.04.0121 RECLAMANTE: MARCOS MAURICIO DUARTE SOARES RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e46523 proferido nos autos. Concluso por: JULIANA MEDEIROS LOVATO em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 3f5ddce. Processo vinculado à magistrada titular. Admito o processamento pelo rito ordinário. Manifeste-se a parte contrária sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos conforme requerido pelo autor, no prazo de 5 dias, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Em caso de aceite, deverá a parte informar contatos eletrônicos, a fim de que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. Atentando aos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), dispenso a realização de audiência inicial nos presentes autos. Citada a parte ré. Apresentada contestação no id 3f5ddce, defiro prazo de 10 dias para a manifestação da parte autora a respeito dos documentos juntados pela parte contrária, para que formule os requerimentos que entender pertinentes no caso de não apresentação de defesa, bem como para manifestação sobre eventual proposta de acordo formulada pela parte contrária ou apresentação de proposta de acordo. Decorrido o prazo acima concedido ao reclamante, exceto no caso de revelia, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, facultando-se, ainda, nova apresentação de proposta de acordo ou requerimento para a realização de audiência de conciliação por meio telepresencial. Fica resguardado o direito à produção de contraprova pela parte que não se manifestar positivamente sobre interesse em produzir provas. Quanto a produção de prova oral, determino a indicação, de forma precisa, do objeto da prova pretendida, bem como a sua especificação, da forma mais detalhada possível (ou seja, se quer depoimento pessoal da parte contrária ou prova testemunhal, e nesse caso o nome das testemunhas ou, ao menos, o número). Até o final do último prazo deferido, faculto às partes a apresentação de petição conjunta com ajuste de prova emprestada, devendo, nesse caso, juntar aos autos a ata de audiência com a prova. Entendendo pertinente a expedição de ofício, sob pena de preclusão, a parte deverá informar o destinatário e e-mail, preferencialmente, ou o endereço completo. Registro que há pedido cujo julgamento depende de realização de perícia para apuração de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, conforme requerido na alínea "g", da petição inicial. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para designação de perícia, nomeação de perito, definição de prazos pertinentes e inclusão em pauta. Registro que a cada determinação acima contida, a parte pertinente será intimada por meio de seu procurador habilitado nos autos, a exceção de ter, espontaneamente, se manifestado. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). . RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020721-54.2026.5.04.0121 RECLAMANTE: MARCOS MAURICIO DUARTE SOARES RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e46523 proferido nos autos. Concluso por: JULIANA MEDEIROS LOVATO em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 3f5ddce. Processo vinculado à magistrada titular. Admito o processamento pelo rito ordinário. Manifeste-se a parte contrária sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos conforme requerido pelo autor, no prazo de 5 dias, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Em caso de aceite, deverá a parte informar contatos eletrônicos, a fim de que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. Atentando aos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), dispenso a realização de audiência inicial nos presentes autos. Citada a parte ré. Apresentada contestação no id 3f5ddce, defiro prazo de 10 dias para a manifestação da parte autora a respeito dos documentos juntados pela parte contrária, para que formule os requerimentos que entender pertinentes no caso de não apresentação de defesa, bem como para manifestação sobre eventual proposta de acordo formulada pela parte contrária ou apresentação de proposta de acordo. Decorrido o prazo acima concedido ao reclamante, exceto no caso de revelia, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, facultando-se, ainda, nova apresentação de proposta de acordo ou requerimento para a realização de audiência de conciliação por meio telepresencial. Fica resguardado o direito à produção de contraprova pela parte que não se manifestar positivamente sobre interesse em produzir provas. Quanto a produção de prova oral, determino a indicação, de forma precisa, do objeto da prova pretendida, bem como a sua especificação, da forma mais detalhada possível (ou seja, se quer depoimento pessoal da parte contrária ou prova testemunhal, e nesse caso o nome das testemunhas ou, ao menos, o número). Até o final do último prazo deferido, faculto às partes a apresentação de petição conjunta com ajuste de prova emprestada, devendo, nesse caso, juntar aos autos a ata de audiência com a prova. Entendendo pertinente a expedição de ofício, sob pena de preclusão, a parte deverá informar o destinatário e e-mail, preferencialmente, ou o endereço completo. Registro que há pedido cujo julgamento depende de realização de perícia para apuração de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, conforme requerido na alínea "g", da petição inicial. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para designação de perícia, nomeação de perito, definição de prazos pertinentes e inclusão em pauta. Registro que a cada determinação acima contida, a parte pertinente será intimada por meio de seu procurador habilitado nos autos, a exceção de ter, espontaneamente, se manifestado. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). . RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS MAURICIO DUARTE SOARES