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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020720-95.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: MANOEL ADILIO PERTILE RECLAMADO: JR PLUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c8a3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. A reclamada requer a designação de audiência de instrução para "comprovar que as atividades do Reclamante não são capazes de desencadear a patologia alegada" (Id 6484a75). Indefiro, considerando que essa matéria é discutida nos autos do processo conexo - 0020721-80.2026.5.04.0662. 2. Considerando que o reclamante não tem outras provas a produzir (Id 0c2fb0b), encerro a instrução processual e determino sejam os autos conclusos para prolação de sentença. 3. As partes serão automaticamente intimadas deste despacho com a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JR PLUS TRANSPORTES LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020720-95.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: MANOEL ADILIO PERTILE RECLAMADO: JR PLUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c8a3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. A reclamada requer a designação de audiência de instrução para "comprovar que as atividades do Reclamante não são capazes de desencadear a patologia alegada" (Id 6484a75). Indefiro, considerando que essa matéria é discutida nos autos do processo conexo - 0020721-80.2026.5.04.0662. 2. Considerando que o reclamante não tem outras provas a produzir (Id 0c2fb0b), encerro a instrução processual e determino sejam os autos conclusos para prolação de sentença. 3. As partes serão automaticamente intimadas deste despacho com a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ADILIO PERTILE
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