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0020720-34.2025.5.04.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES RORSum 0020720-34.2025.5.04.0241 RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. RECORRIDO: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0089f9c proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020720-34.2025.5.04.0241 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA DO BRASIL S.A. ALINE DE FATIMA RIOS MELO (MG105466) NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): ALAN FILIPE DA SILVA SILVEIRA JULIANE ROSA ESPINDOLA (RS106459) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id e6eb990; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id 2b21e22). Representação processual regular (id d15e5f1; 7371de3). Preparo satisfeito (id 9710480; ad3d286). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (gko) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ALAN FILIPE DA SILVA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES RORSum 0020720-34.2025.5.04.0241 RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. RECORRIDO: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0089f9c proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020720-34.2025.5.04.0241 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA DO BRASIL S.A. ALINE DE FATIMA RIOS MELO (MG105466) NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): ALAN FILIPE DA SILVA SILVEIRA JULIANE ROSA ESPINDOLA (RS106459) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id e6eb990; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id 2b21e22). Representação processual regular (id d15e5f1; 7371de3). Preparo satisfeito (id 9710480; ad3d286). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (gko) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL S.A.

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