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0020719-76.2025.5.04.0523

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020719-76.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PRICILE MARCELIN RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DA CRIANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0a56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por PRICILE MARCELIN em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA. Custas de R$ 5.612,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 280.625,93, pela reclamante e dispensadas ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. À reclamante compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, cuja exigibilidade suspendo. Honorários periciais fixados em R$ 1.200,00 para o perito técnico, a serem pagos mediante requisição ao E. TRT. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRICILE MARCELIN

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020719-76.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PRICILE MARCELIN RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DA CRIANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0a56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por PRICILE MARCELIN em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA. Custas de R$ 5.612,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 280.625,93, pela reclamante e dispensadas ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. À reclamante compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, cuja exigibilidade suspendo. Honorários periciais fixados em R$ 1.200,00 para o perito técnico, a serem pagos mediante requisição ao E. TRT. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DA CRIANCA

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