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0020719-23.2023.5.04.0531

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020719-23.2023.5.04.0531 RECLAMANTE: SILVANA VARGAS RECLAMADO: EMPORIO 47 COMERCIO DE FRUTAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbde842 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SILVIA REOLON NODARI DESPACHO Vistos etc. A parte autora postula, em 03/09/2026, a transferência, pela CEF, do valor do alvará Id ee94242 expedido ainda em 04/05/2026 a sua conta vinculada. Analiso. A alegação que o "alvará não era suficiente para o saque dos valores" (Id. 4c7721f) é vaga e imprecisa. Verifico informação da CEF no sentido de haver opção pelo saque aniversário pela autora (Id b670e0d). Assim, a autora deverá juntar aos autos o extrato analítico da sua conta vinculada, isso para comprovar qualquer irregularidade na transferência. Por fim, a Lei 8.036/90 dispõe sobre o saque do FGTS em uma das seguintes modalidades: saque-rescisão ou saque-aniversário. Neste aspecto, uma vez realizada a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso aos depósitos do FGTS na hipótese de extinção contratual mediante despedida sem justa causa. A Lei n.º 13.932/19, alterando a Lei n.º 8.036/90, regulamentou as sistemáticas de saque do FGTS, instituindo as sistemáticas para movimentação "saque-rescisão" e "saque-aniversário" e estabelecendo que todas as contas do mesmo titular, a partir de sua opção por uma daquelas modalidades, observarão a sistemática que escolheu. Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada em Execução deste Regional, conforme ementa que segue: EMENTA ELOFORT SERVIÇOS. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DE SAQUE. LEI N.º 13.932/2019. A Lei n.º 13.932/19, alterando a Lei n.º 8.036/90, regulamentou as sistemáticas de saque do FGTS, instituindo as sistemáticas para movimentação "saque-rescisão" e "saque-aniversário" e estabelecendo que todas as contas do mesmo titular, a partir de sua opção por uma daquelas modalidades, observarão a sistemática que escolheu. Caso em que a opção pela sistemática de saque-aniversário atinge os créditos de FGTS oriundos desta reclamação trabalhista, considerando que à época da rescisão do contrato de trabalho estabelecida no termo de acordo, a exequente estava sujeita à sistemática do saque-aniversário, atraindo o disposto no § 2º do artigo 20-C da Lei nº 8.036/90. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020104-93.2022.5.04.0005 AP, em 18/11/2022, Desembargador Janney Camargo Bina) No silêncio, arquivem-se os autos. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA VARGAS

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