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0020716-03.2024.5.04.0121

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020716-03.2024.5.04.0121 RECLAMANTE: KELEN FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: PAULO ROBERTO CHIM FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672c762 proferido nos autos. Concluso por: MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS em 03 de setembro de 2026 Vistos os autos até o documento de id 43897a1. Processo vinculado à magistrada substituta. Indefiro a pretensão de penhora de faturamento "na boca do caixa", uma vez que tal modalidade de constrição tornou-se inócua diante da migração dos pagamentos para o ambiente virtual, tornando raríssima a existência de numerário em espécie em volume relevante nas sedes das empresas. Acrescenta-se que tal diligência, além de se limitar à penhora de moeda corrente entregue diretamente na empresa, exige a nomeação de administrador de eventuais valores constritos, e consequentemente importando acompanhamento de várias diligências com o Oficial de Justiça, o que na prática se mostra, via de regra, infrutífero e de difícil realização. DEFIRO, de forma substitutiva, em relação a executada PAULO ROBERTO CHIM FIGUEIREDO, CNPJ: 02.037.360/0001-93 nova tentativa de penhora via sistema SISBAJUD ( teimosinha). Havendo resultado positivo, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Mantenha-se o documento Id 43897a1 em sigilo como requerido, bem como, o presente despacho, até o cumprimento. Em caso negativo, ciência ao exequente das diligências realizadas pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar os bens específicos que pretende a penhora requerida no id 43897a1, face à pesquisa já realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (id 3ab7ccd), onde informa que não localizou bens penhoráveis, nos termos do Provimento nº 294/2025 e da parametrização local. RIO GRANDE/RS, 03 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELEN FARIAS DE SOUZA

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