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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020715-37.2023.5.04.0611 RECLAMANTE: ROBERTO DE MELLO SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/SC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9da7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima e que passa a integrar o presente dispositivo, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por ROBERTO DE MELLO SILVA para: a) sanando omissão, prestar esclarecimentos acerca da prescrição total da pretensão de reconhecimento de alteração contratual lesiva; b) sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação do período de 18.07.2018 a 30.03.2019 o pagamento, como extras, de 02 (duas) reuniões semestrais realizadas aos sábados, das 8h30min às 13h, com os mesmos adicionais e reflexos já fixados para as demais horas extras; e, c) sanando omissão, fixar a aplicação do divisor 200 para a apuração das horas extras deferidas. Decisão publicada em secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE MELLO SILVA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020715-37.2023.5.04.0611 RECLAMANTE: ROBERTO DE MELLO SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/SC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9da7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima e que passa a integrar o presente dispositivo, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por ROBERTO DE MELLO SILVA para: a) sanando omissão, prestar esclarecimentos acerca da prescrição total da pretensão de reconhecimento de alteração contratual lesiva; b) sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação do período de 18.07.2018 a 30.03.2019 o pagamento, como extras, de 02 (duas) reuniões semestrais realizadas aos sábados, das 8h30min às 13h, com os mesmos adicionais e reflexos já fixados para as demais horas extras; e, c) sanando omissão, fixar a aplicação do divisor 200 para a apuração das horas extras deferidas. Decisão publicada em secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/SC
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