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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020714-53.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: ANDERSON JOAO NICHEL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7470c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, REJEITO as prefaciais arguidas pela demandada. NO MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a pagar ao reclamante, ANDERSON JOAO NICHEL, nos termos da fundamentação, observando-se a prescrição pronunciada: a) diferenças de comissões e suas integrações (dos valores pagos e reconhecidos) em repouso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados), horas extras (inclusive aquelas porventura deferidas ao autor em outras reclamatórias trabalhistas), PLR, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, APIP’S e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. A reclamada pagará honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor bruto da condenação, e custas, de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado à condenação. A reclamada comprovará, nos autos, os recolhimentos previdenciários cabíveis, sob pena de execução. Sentença publicada nos autos eletrônicos. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOAO NICHEL
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