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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0020714-48.2024.5.04.0601 RECLAMANTE: TALIS ADRIANO BOCACIO FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE IJUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93214c proferida nos autos. Vistos etc. Recepciono os esclarecimentos do Contador e julgo líquida a condenação, fixando-a nos valores demonstrados no Id. 52f8854, atualizáveis até a data do efetivo pagamento aos credores. Registre-se, por oportuno, que a União não foi intimada sobre o cálculo, em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023 (limite mínimo previdenciário de 40 mil reais). Arbitro ao Contador ad hoc honorários de R$ .500,00, a expensas da executada. Tendo presente que a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, ela está isenta do pagamento das custas processuais e dos honorários periciais. Por consequência, determino que os referidos honorários sejam requisitados à União Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 05/2020, da Presidência e Corregedoria deste Tribunal Regional. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima fixado, expressamente assim se manifestar. Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata, lance-se a conta atualizada e cite-se. IJUI/RS, 04 de setembro de 2026. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALIS ADRIANO BOCACIO FIGUEIREDO
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