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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020713-51.2024.5.04.0023 REQUERENTE: ANDRYUS FELDMANN DE SOUZA REQUERIDO: CTZ CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f5a0 proferido nos autos. Vistos, etc. É do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS, conforme orienta a Súmula nº 461 do TST, reafirmada no julgamento do RR - 1001992-22.2023.5.02.0606 (Tema 273). Assim, em fase de liquidação de sentença, para que obtenha êxito no abatimento dos valores recolhidos ao longo do contrato, a reclamada deverá cumprir com seu dever de prova. Não trazendo aos autos comprovante dos depósitos de FGTS, equivoca-se a empresa que deixa de apurar a rubrica no cálculo de liquidação. Nada obstante, os valores devidos a título de FGTS não deverão ser pagos diretamente ao reclamante, mas sim recolhidos à conta vinculada, conforme tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68). Assim, intime-se a reclamada para que inclua o saldo devido a título de FGTS no cálculo de liquidação e/ou comprove o efetivo recolhimento à conta vinculada do reclamante. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRYUS FELDMANN DE SOUZA