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0020713-35.2025.5.04.0211

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020713-35.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: CARINA DAIANE DO NASCIMENTO BERNARDO RECLAMADO: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0a32a proferida nos autos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (id. 6623992), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal). 2. Também recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Banco Santander (Brasil) S.A., Sul Service Serviços Especializados Ltda. e Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos (id. 61f01dc, id. 76f84f2 e id. 1ae6ec7), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade, regularidade formal e preparo). 3. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 4. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr CAPAO DA CANOA/RS, 09 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020713-35.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: CARINA DAIANE DO NASCIMENTO BERNARDO RECLAMADO: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0a32a proferida nos autos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (id. 6623992), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal). 2. Também recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Banco Santander (Brasil) S.A., Sul Service Serviços Especializados Ltda. e Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos (id. 61f01dc, id. 76f84f2 e id. 1ae6ec7), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade, regularidade formal e preparo). 3. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 4. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr CAPAO DA CANOA/RS, 09 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARINA DAIANE DO NASCIMENTO BERNARDO

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