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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATAlc 0020713-26.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESTRE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b359b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição de Id. 11c93cc e anexo de Id. 4f252d6, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 16,00, sobre R$ 800,00, atribuídas ao autor e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, exclua-se a 2ª reclamada da lide (Ensinger) e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATAlc 0020713-26.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESTRE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b359b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição de Id. 11c93cc e anexo de Id. 4f252d6, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 16,00, sobre R$ 800,00, atribuídas ao autor e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, exclua-se a 2ª reclamada da lide (Ensinger) e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CAMPESTRE LTDA. - ENSINGER INDUSTRIA DE PLASTICOS TECNICOS LTDA
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