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0020713-19.2026.5.04.0205

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020713-19.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: VITOR RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: RODOBOLL TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98fca proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. O reclamante, no id 9c10607, informa a desistência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Ante a impossibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, na medida em que já recebeu o adicional de periculosidade, homologo a desistência do "pedido "e" da inicial", e extingo o processo quanto ao referido pedido, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do CPC. Considerando que há pedido de indenização por acidente de trabalho na peça inicial, que é contestado em defesa pela reclamada, determino a realização de perícia médica, a cargo da médica oftalmologista Dra. CARLA EUGÊNIA MALLMANN, com prazo de 30 dias para juntada do laudo. A perita médica deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, local, data e horário da perícia. Após, os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca do local, data e horário da perícia ora designada. As partes poderão apresentar quesitos no prazo comum de 05 dias, facultada a indicação de perito assistente, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. Após a juntada do laudo, as partes terão vista do laudo, com prazo de 10 dias, mediante intimação. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BSC QUIMICA LTDA - RODOBOLL TRANSPORTES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020713-19.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: VITOR RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: RODOBOLL TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98fca proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. O reclamante, no id 9c10607, informa a desistência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Ante a impossibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, na medida em que já recebeu o adicional de periculosidade, homologo a desistência do "pedido "e" da inicial", e extingo o processo quanto ao referido pedido, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do CPC. Considerando que há pedido de indenização por acidente de trabalho na peça inicial, que é contestado em defesa pela reclamada, determino a realização de perícia médica, a cargo da médica oftalmologista Dra. CARLA EUGÊNIA MALLMANN, com prazo de 30 dias para juntada do laudo. A perita médica deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, local, data e horário da perícia. Após, os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca do local, data e horário da perícia ora designada. As partes poderão apresentar quesitos no prazo comum de 05 dias, facultada a indicação de perito assistente, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. Após a juntada do laudo, as partes terão vista do laudo, com prazo de 10 dias, mediante intimação. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RODRIGUES MOREIRA

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