Publicações do processo

0020711-46.2026.5.04.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020711-46.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e395b49 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 04/11/2026 13:20, a ser realizada na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ, situada na Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de Jesus, GRAVATAÍ/RS - CEP: 94035-430, na forma do art. 813 da CLT, com a observância das disposições do artigo 844 e seguintes da CLT. Conforme supramencionado, a audiência será realizada de forma presencial, na sede do Juízo, na forma do art. 813 da CLT. A designação de audiência na forma presencial visa a segurança jurídica e a celeridade processual, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade, natureza da matéria discutida no processo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. A audiência presencial também justifica-se em razão das dificuldades técnicas apresentadas e enfrentadas durante audiências realizadas por videoconferência em outras ações semelhantes, como, por exemplo, impossibilidade de garantia de incomunicabilidade entre as partes e procuradores, partes/procuradores e as testemunhas durante os depoimentos, dificuldades enfrentadas por partes, testemunhas e advogados para habilitação do áudio, vídeo e som, áudio falho, internet com instabilidade, testemunhas e partes que desligam a câmera ou se ausentam durante a audiência, entre outras situações que têm gerado prejuízo ao andamento regular dos processos, com adiamentos desnecessários de audiências ou aplicação de penalidade às partes, o que certamente não ocorreria em uma audiência presencial. A ausência da parte autora importará arquivamento da ação e a da reclamada acarretará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), inclusive para apresentação de defesa(s) e documentos até a audiência (parágrafo único do art. 847 da CLT), sob pena de confissão. Os procuradores deverão comunicar seus (suas) constituintes da data e hora da audiência. Desde já, considero válida a intimação na pessoa do advogado (art. 105 do CPC) para a audiência inicial ou una. Não há previsão na CLT ou CPC de intimação pessoal da parte autora para o comparecimento na audiência una ou inicial, ocorrendo o arquivamento em caso de sua ausência. Advirto que é dever das partes e de seus procuradores indicar o endereço onde recebem intimações e o manter atualizado, na forma do art. 77, V, do CPC. Em caso de pedido de diferenças de depósitos do FGTS, a parte autora deverá juntar os extratos até a data da audiência. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo), combinado com o art. 455, §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020711-46.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e395b49 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 04/11/2026 13:20, a ser realizada na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ, situada na Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de Jesus, GRAVATAÍ/RS - CEP: 94035-430, na forma do art. 813 da CLT, com a observância das disposições do artigo 844 e seguintes da CLT. Conforme supramencionado, a audiência será realizada de forma presencial, na sede do Juízo, na forma do art. 813 da CLT. A designação de audiência na forma presencial visa a segurança jurídica e a celeridade processual, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade, natureza da matéria discutida no processo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. A audiência presencial também justifica-se em razão das dificuldades técnicas apresentadas e enfrentadas durante audiências realizadas por videoconferência em outras ações semelhantes, como, por exemplo, impossibilidade de garantia de incomunicabilidade entre as partes e procuradores, partes/procuradores e as testemunhas durante os depoimentos, dificuldades enfrentadas por partes, testemunhas e advogados para habilitação do áudio, vídeo e som, áudio falho, internet com instabilidade, testemunhas e partes que desligam a câmera ou se ausentam durante a audiência, entre outras situações que têm gerado prejuízo ao andamento regular dos processos, com adiamentos desnecessários de audiências ou aplicação de penalidade às partes, o que certamente não ocorreria em uma audiência presencial. A ausência da parte autora importará arquivamento da ação e a da reclamada acarretará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), inclusive para apresentação de defesa(s) e documentos até a audiência (parágrafo único do art. 847 da CLT), sob pena de confissão. Os procuradores deverão comunicar seus (suas) constituintes da data e hora da audiência. Desde já, considero válida a intimação na pessoa do advogado (art. 105 do CPC) para a audiência inicial ou una. Não há previsão na CLT ou CPC de intimação pessoal da parte autora para o comparecimento na audiência una ou inicial, ocorrendo o arquivamento em caso de sua ausência. Advirto que é dever das partes e de seus procuradores indicar o endereço onde recebem intimações e o manter atualizado, na forma do art. 77, V, do CPC. Em caso de pedido de diferenças de depósitos do FGTS, a parte autora deverá juntar os extratos até a data da audiência. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo), combinado com o art. 455, §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.