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0020710-72.2016.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal

    Processo 0020710-72.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edison de Jesus Vieira Filho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu EDISON DE JESUS VIEIRA FILHO, pela prática do delito previsto no artigo 157, §2º, I, II e V, do Código Penal, a pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 21 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. Indefiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que presentes os requisitos da prisão preventiva. Ademais, o réu se encontra foragido desde a decretação de sua prisão, mostrando-se total desrespeito a decisão judicial. Deixo de fixar indenização mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois ausente pedido nos autos, fato que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa, bem como se afasta do princípio da congruência. Nos termos do art. 201, §2º do CPP, comunique-se as vítimas do teor desta sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas defiro a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente. Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. No tocante à multa imposta, cumpra a serventia as determinações contidas nos artigos 479 e 480 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, diante das alterações introduzidas pelo Provimento CGJ nº 05/2022. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 04 de setembro de 2026. P.R.I.C. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juíza de Direito - ADV: ALEX BEZERRA DIAS DE ALMEIDA (OAB 547742/SP)

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