Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020708-83.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: JEAN PAULO DE LEMOS BRITTO RECLAMADO: TELEALARME BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2937d74 proferido nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Em atenção aos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Manifestando-se o autor pelo início da execução ou permanecendo silente, e sendo líquida a decisão transitada em julgado, lance a secretaria a conta, com o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) e eventuais custas pagas e intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, conforme art. 513, § 2º, I do CPC e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, para efetuar o pagamento da dívida ou garantir o juízo, no prazo de 48 h, na forma do art. 880 da CLT. Manifestando-se o autor pelo não prosseguimento da fase executória, voltem conclusos. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, desde já autorizo o bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD, com a inclusão de registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme art. 883-A da CLT e no cadastro da SERASA S. A.. RIO GRANDE/RS, 01 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN PAULO DE LEMOS BRITTO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020708-83.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: JEAN PAULO DE LEMOS BRITTO RECLAMADO: TELEALARME BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2937d74 proferido nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Em atenção aos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Manifestando-se o autor pelo início da execução ou permanecendo silente, e sendo líquida a decisão transitada em julgado, lance a secretaria a conta, com o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) e eventuais custas pagas e intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, conforme art. 513, § 2º, I do CPC e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, para efetuar o pagamento da dívida ou garantir o juízo, no prazo de 48 h, na forma do art. 880 da CLT. Manifestando-se o autor pelo não prosseguimento da fase executória, voltem conclusos. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, desde já autorizo o bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD, com a inclusão de registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme art. 883-A da CLT e no cadastro da SERASA S. A.. RIO GRANDE/RS, 01 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEALARME BRASIL EIRELI