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0020707-28.2021.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença

    Diante da anuência do credor com os valores depositados, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pelo exequente, na petição de id. 324, independente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. P.I.

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