Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020706-83.2025.5.04.0812 RECLAMANTE: GILMAR FERREIRA EPIFANIO RECLAMADO: SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a36eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, EXTINGUIR com resolução de mérito (art. 487, inc. II, do CPC) os pedidos relativos às parcelas exigíveis anteriormente a 17/10/2020 e JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por GILMAR FERREIRA EPIFÂNIO em face de SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ para CONDENAR a reclamada a PAGAR, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: horas intervalares e diferenças de FGTS. CONDENO a parte reclamada a pagar ao procurador da parte reclamante HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no importe de 15% do valor da condenação. DEFIRO à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. AUTORIZO a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título das verbas objeto da condenação, conforme documentos juntados aos autos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. OS VALORES REFERENTES AO FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA deverão ser apurados na forma da lei. CUSTAS, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00, pela parte reclamada. INTIMEM-SE. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020706-83.2025.5.04.0812 RECLAMANTE: GILMAR FERREIRA EPIFANIO RECLAMADO: SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a36eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, EXTINGUIR com resolução de mérito (art. 487, inc. II, do CPC) os pedidos relativos às parcelas exigíveis anteriormente a 17/10/2020 e JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por GILMAR FERREIRA EPIFÂNIO em face de SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ para CONDENAR a reclamada a PAGAR, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: horas intervalares e diferenças de FGTS. CONDENO a parte reclamada a pagar ao procurador da parte reclamante HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no importe de 15% do valor da condenação. DEFIRO à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. AUTORIZO a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título das verbas objeto da condenação, conforme documentos juntados aos autos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. OS VALORES REFERENTES AO FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA deverão ser apurados na forma da lei. CUSTAS, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00, pela parte reclamada. INTIMEM-SE. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR FERREIRA EPIFANIO