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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020705-94.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: JORGE CLOVIS LOPES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbda5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, impõe-se a realização de perícia técnica, conforme determina o art. 195 da CLT. Para tanto, nomeio desde já o expert Cesar Augusto Sostizzo. Intime-se o perito unicamente para ciência da sua nomeação para o encargo. Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se concordam com a realização de perícia por meio de entrevista por videoconferência. Caso as partes discordem da realização da perícia na modalidade acima descrita, deverão indicar, no mesmo prazo, o endereço para a diligência presencial. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar quesitos. Fica deferido, desde já, o acompanhamento da perícia pelos advogados constituídos pelas partes, ficando alertados, entretanto, que não poderão interferir ou se manifestar durante a inspeção pericial. No prazo vencido, inclua-se o perito nos autos e, após, venham conclusos para despacho de encaminhamento da diligência. Cumpra-se a intimação das partes. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE CLOVIS LOPES JUNIOR
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020705-94.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: JORGE CLOVIS LOPES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbda5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, impõe-se a realização de perícia técnica, conforme determina o art. 195 da CLT. Para tanto, nomeio desde já o expert Cesar Augusto Sostizzo. Intime-se o perito unicamente para ciência da sua nomeação para o encargo. Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se concordam com a realização de perícia por meio de entrevista por videoconferência. Caso as partes discordem da realização da perícia na modalidade acima descrita, deverão indicar, no mesmo prazo, o endereço para a diligência presencial. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar quesitos. Fica deferido, desde já, o acompanhamento da perícia pelos advogados constituídos pelas partes, ficando alertados, entretanto, que não poderão interferir ou se manifestar durante a inspeção pericial. No prazo vencido, inclua-se o perito nos autos e, após, venham conclusos para despacho de encaminhamento da diligência. Cumpra-se a intimação das partes. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
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