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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Houve pagamento do valor devido, conforme ID 632/643, 648, 653, 735 e 737. Por tal razão, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Custas, conforme ID 579/586. Expeça-se mandado de pagamento em favor da Exequente e de sua patrona para o levantamento da quantia de R$ 3.112,39 (três mil, cento e doze reais e trinta e nove centavos - ID 642/643), com os acréscimos legais a contar de 28/10/2025. Expedido o mandado de pagamento em favor da Exequente e sua patrona, determino a expedição de mandado de pagamento em favor do Banco Pan S/A, CNPJ nº 59.285.411/0001/13, para fins de levantamento da quantia remanescente em depósito, devendo o Banco Pan S/A fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e diligencie-se como de praxe para fins de arquivamento. P.R.I.
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