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0020704-73.2026.5.04.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020704-73.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: ALLAN JUNIOR INAES GOMES RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22aa605 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que junte a documentação requerida no ID.dbef732. Prazo de 10 dias. Determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) GUSTAVO LAPORTE que terá o prazo de trinta dias (30) para, a partir da análise das condições de saúde do(a) reclamante, elaborar laudo médico conclusivo, a partir de critérios justificados, acerca da suposta condição do(a) autor e responder aos quesitos das partes. A perícia médica será realizada dia 29/09/2026 às 08h, no endereço: Consultório médico: Avenida Nilo Peçanha, 1221/811 - Porto Alegre/RS. O(a) perito(a) poderá requisitar às partes os documentos importantes ao processo de investigação, se valer de informações, dados e fatores, bem como de outros documentos existentes nos autos. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, sendo que este(a) poderá acompanhar a perícia, sem intervir nos procedimentos realizados pelo perito do Juízo, no prazo comum de cinco (05) dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na consulta, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a consulta, caso assim entenda necessário. O(a) reclamante deverá justificar e nos autos comprovar eventual impossibilidade de comparecimento no prazo improrrogável de 48 horas após a data prevista para a perícia, sob pena de sua ausência ser entendida como desinteresse na produção da prova, que não será realizada. Em caso de haver compromisso que o(a) impossibilite de comparecer à perícia, deverá comunicar com ANTECEDÊNCIA a este Juízo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e eventuais assistentes. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN JUNIOR INAES GOMES

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020704-73.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: ALLAN JUNIOR INAES GOMES RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22aa605 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que junte a documentação requerida no ID.dbef732. Prazo de 10 dias. Determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) GUSTAVO LAPORTE que terá o prazo de trinta dias (30) para, a partir da análise das condições de saúde do(a) reclamante, elaborar laudo médico conclusivo, a partir de critérios justificados, acerca da suposta condição do(a) autor e responder aos quesitos das partes. A perícia médica será realizada dia 29/09/2026 às 08h, no endereço: Consultório médico: Avenida Nilo Peçanha, 1221/811 - Porto Alegre/RS. O(a) perito(a) poderá requisitar às partes os documentos importantes ao processo de investigação, se valer de informações, dados e fatores, bem como de outros documentos existentes nos autos. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, sendo que este(a) poderá acompanhar a perícia, sem intervir nos procedimentos realizados pelo perito do Juízo, no prazo comum de cinco (05) dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na consulta, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a consulta, caso assim entenda necessário. O(a) reclamante deverá justificar e nos autos comprovar eventual impossibilidade de comparecimento no prazo improrrogável de 48 horas após a data prevista para a perícia, sob pena de sua ausência ser entendida como desinteresse na produção da prova, que não será realizada. Em caso de haver compromisso que o(a) impossibilite de comparecer à perícia, deverá comunicar com ANTECEDÊNCIA a este Juízo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e eventuais assistentes. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

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