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0020704-03.2026.5.04.0611

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ATOrd 0020704-03.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: VCM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (5) RECLAMADO: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6b485 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que os documentos dos Id 657ea9e e Id f441ddd encontram-se em orientação que dificulta a visualização (virados). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Tatiane da Silva Fritzen, Estagiária. Vistos, etc 1. Considerando que os pedidos desta ação versam sobre parcelas típicas decorrentes do contrato de trabalho, tendo falecido o empregado, determino, inicialmente, a regularização do polo ativo devendo a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 dias: 1.1 anexar certidão de óbito do empregado Eleandro Valtier Gonzalez Machado; 1.2 anexar: - certidão de dependentes habilitados junto à Previdência Oficial ou - certidão de inexistência de dependentes e compromisso de inventariante. 2- Diante do acima certificado, determino que a parte reclamante, retifique a juntada dos documentos citados na certidão supra, anexando-os em formato que possibilite a visualização correta do conteúdo do documento, nos termos do capítulo II da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, sob pena de exclusão. Deverá observar, nas hipóteses de arquivos em que há páginas juntadas corretamente e outras de forma equivocada, que o documento deverá ser juntado novamente em sua integralidade. 2.1 Decorrido o prazo, com ou sem a nova juntada, marque-se sigilo nos documentos incorretamente indexados, ante a inviabilidade de exclusão imposta pelo sistema. 3- A parte autora apresenta na fl. 33 causa de pedir referente a "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", porém no pedido de n. '8' requer pagamento de insalubridade, bem como os "reflexos". Assim, no prazo acima, esclareça a parte o pedido pedido de n. '8' e a causa de pedir, informando, também o valor dos "reflexos", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme os termos do parágrafo 3º do art. 840 da CLT. Os reflexos, referentes a todos os pedidos, deverão ser especificados sob pena de ser considerado genéricos os pedidos, neste aspecto. 4- As demais questões objeto da certidão ID a7ac2d3 serão analisadas após a regularização do polo ativo. Intimem-se. CRUZ ALTA/RS, 01 de setembro de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - V.C.M. - MATHEUS VALTIER CORDOVA MACHADO - alejandro valtier de oliveira gonzalez machado - YASMIN DE FATIMA CORDOVA MACHADO - EVELYN GABRIELE CORDOVA MACHADO - BRUNA CARDOZO MACHADO

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