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0020703-34.2026.5.04.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020703-34.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: ADALBERTO CAETANO DA SILVA RECLAMADO: BIANCA ACATROLLI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d213843 proferido nos autos. Vistos. O autor formulou o seguinte requerimento: Indefiro, porquanto tal providência foge do escopo da inspeção pericial. Assim, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto. Observe-se que, “objeto da prova” não é sinônimo de “meios de prova”. Objeto da prova são os fatos que devem ser provados, ao passo que meios de prova são as espécies de provas que podem ser produzidas. Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite leciona que “Constituem objeto da prova os fatos relevantes, pertinentes e controvertidos” (Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ed. São Paulo: Ltr, 2005, p. 419), ao passo que, de acordo com Sérgio Pinto Martins, “Os meios de prova para a instrução do processo são as espécies de provas que serão produzidas em juízo. São meios de prova: o depoimento pessoal das partes, as testemunhas, os documentos, as perícias e a inspeção judicial” (Direito Processual do Trabalho. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 296). Portanto, deverão as partes especificar quais fatos pretendem ver provados. Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, "todos os fatos", “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO CAETANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020703-34.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: ADALBERTO CAETANO DA SILVA RECLAMADO: BIANCA ACATROLLI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d213843 proferido nos autos. Vistos. O autor formulou o seguinte requerimento: Indefiro, porquanto tal providência foge do escopo da inspeção pericial. Assim, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto. Observe-se que, “objeto da prova” não é sinônimo de “meios de prova”. Objeto da prova são os fatos que devem ser provados, ao passo que meios de prova são as espécies de provas que podem ser produzidas. Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite leciona que “Constituem objeto da prova os fatos relevantes, pertinentes e controvertidos” (Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ed. São Paulo: Ltr, 2005, p. 419), ao passo que, de acordo com Sérgio Pinto Martins, “Os meios de prova para a instrução do processo são as espécies de provas que serão produzidas em juízo. São meios de prova: o depoimento pessoal das partes, as testemunhas, os documentos, as perícias e a inspeção judicial” (Direito Processual do Trabalho. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 296). Portanto, deverão as partes especificar quais fatos pretendem ver provados. Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, "todos os fatos", “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN ACATROLLI - VALDECIR ACATROLLI - BIANCA ACATROLLI

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