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0020703-07.2025.5.04.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020703-07.2025.5.04.0141 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS VAREIRA DA SILVA RECLAMADO: 51.918.633 RODRIGO TUCHTENHAGEN FEHLBERG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75baa86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se julgar IMPROCEDENTE a ação proposta por Antonio Carlos Vareira da Silva contra Rodrigo Tuchtenhagen Fehlberg, nos termos da fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo. Custas de R$3.287,78, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$164.389,00 pela parte autora, que fica dispensada do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça que que ora se defere. Os honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei. Os honorários periciais, fixados em R$1.500,00, serão pagos mediante requisição à União Federal pelo TRT da 4ª Região, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 (Portal SIGEO-JT). Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 51.918.633 RODRIGO TUCHTENHAGEN FEHLBERG

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020703-07.2025.5.04.0141 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS VAREIRA DA SILVA RECLAMADO: 51.918.633 RODRIGO TUCHTENHAGEN FEHLBERG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75baa86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se julgar IMPROCEDENTE a ação proposta por Antonio Carlos Vareira da Silva contra Rodrigo Tuchtenhagen Fehlberg, nos termos da fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo. Custas de R$3.287,78, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$164.389,00 pela parte autora, que fica dispensada do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça que que ora se defere. Os honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei. Os honorários periciais, fixados em R$1.500,00, serão pagos mediante requisição à União Federal pelo TRT da 4ª Região, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 (Portal SIGEO-JT). Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS VAREIRA DA SILVA

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