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0020701-60.2026.5.04.0122

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020701-60.2026.5.04.0122 RECLAMANTE: MARIUZA AVILA DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAUDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97db6a proferido nos autos. Concluso por: DM, em 01/09/2026 Vistos, etc. Recebo a Ação Trabalhista no rito proposto. Extingo os pedidos de números 4; 5; 6; 7 e 13 da petição inicial, uma vez que já postulados nas ações conexas nº 0020539-65.2026.5.04.0122 e nº 0020540-50.2026.5.04.0122. Retifique-se o valor da causa para constar o somatório do principal, qual seja, R$ 129.470,31, sem inclusão dos honorários advocatícios. Dispenso a realização de audiência inicial e determino a citação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa e documentos diretamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias (na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT) sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), sob pena de revelia. A Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região implementou o “Juízo 100% Digital" em todas as Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul, e a parte autora optou por esse formato, por essa razão, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, em até 05 dias úteis, nos termos do Art. 2º, § 1º e § 2º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, entendendo-se o silêncio como concordância com o Juízo 100% digital. Caso positivo, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular seu e de seu procurador para fins de intimação, notificação e citação. As partes ficam cientes de que até a prolação da sentença poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital" (RA 24/2021, art. 2º, §2º). Sendo as partes reclamadas contrárias à tramitação na modalidade de "Juízo 100% digital”, retifique a Secretaria a autuação do processo. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e os eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias, podendo apresentar, por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de serem consideradas inexistentes. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória apresentada. Na hipótese de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, para análise pelo Juízo. No caso de requerimento de expedição de ofícios, as partes deverão indicar os endereços eletrônicos dos destinatários, sob pena de perda da prova. Considerando que há pedido cujo julgamento depende de realização de prova pericial (adicional de periculosidade), nos seus respectivos prazos acima deferidos, as partes deverão indicar precisamente o local onde era desenvolvido o trabalho da parte autora, sob pena de perda da prova. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos, para deliberações de prosseguimento. RIO GRANDE/RS, 02 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIUZA AVILA DOS SANTOS CASTRO

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