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0020701-24.2026.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020701-24.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: JAIR KRUMMENAUER DOS SANTOS RECLAMADO: E L BELLENZIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229bd04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme petição anexada ao ID. 416ed67, nos termos em que celebrado. As custas processuais importam em R$ 175,00, a encargo da parte autora, dispensadas, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Na hipótese de descumprimento do acordo e consequente execução a reclamada arcará com o pagamento de custas. A intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) é dispensada no presente feito, conforme previsto no Provimento nº 04/2023 da Presidência do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo quanto aos valores devidos à parte autora e seus procuradores. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR KRUMMENAUER DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020701-24.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: JAIR KRUMMENAUER DOS SANTOS RECLAMADO: E L BELLENZIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229bd04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme petição anexada ao ID. 416ed67, nos termos em que celebrado. As custas processuais importam em R$ 175,00, a encargo da parte autora, dispensadas, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Na hipótese de descumprimento do acordo e consequente execução a reclamada arcará com o pagamento de custas. A intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) é dispensada no presente feito, conforme previsto no Provimento nº 04/2023 da Presidência do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo quanto aos valores devidos à parte autora e seus procuradores. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E L BELLENZIER

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