Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0020701-16.2017.5.04.0271 RECLAMANTE: ROGERIO CORREA VENTURA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8363 proferida nos autos. Vistos, etc. A decisão agravada, que mantenho pelos próprios fundamentos, é recorrível, está regular a representação dos agravantes (IDs e4355c0 e 2796aa4) e presentes a tempestividade, a legitimidade e o interesse de agir. Porquanto restam atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos pelo autor no ID c8efb55 e pela executada no ID 0c6df14. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. Nada mais. TRAMANDAI/RS, 08 de setembro de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0020701-16.2017.5.04.0271 RECLAMANTE: ROGERIO CORREA VENTURA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8363 proferida nos autos. Vistos, etc. A decisão agravada, que mantenho pelos próprios fundamentos, é recorrível, está regular a representação dos agravantes (IDs e4355c0 e 2796aa4) e presentes a tempestividade, a legitimidade e o interesse de agir. Porquanto restam atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos pelo autor no ID c8efb55 e pela executada no ID 0c6df14. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. Nada mais. TRAMANDAI/RS, 08 de setembro de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO CORREA VENTURA