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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ACC 0020699-52.2023.5.04.0104 AUTOR: SIND EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS RÉU: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664eac8 proferido nos autos. Conclusão EBDF Vistos e etc. Inexitosas todas as tentativas de execução contra a reclamada, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP contra o sócio JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS. Retifique-se a autuação para incluí-los no polo passivo. Deixo de determinar a instauração do incidente contra a ex-sócia ZULMA RIBEIRO DA SILVA, já falecida, em razão do decidido no processo 0020730-43.2021.5.04.010 a respeito dessa questão, conforme certificado no ID 12be4eb. Suspendo a execução até o julgamento do incidente. Intime-se o sócio contra o qual se processa o incidente, para, no prazo improrrogável de 15 dias, se manifestar e especificar as provas que pretende produzir. Após, dê-se vista à parte exequente acerca dos documentos juntados pelo(s) sócio(s), para manifestação no prazo de 15 dias, quando deverá, também, especificar as provas que pretende produzir. Por fim, não havendo mais provas a produzir, fica encerrada a instrução processual do incidente, devendo os autos virem conclusos para julgamento. PELOTAS/RS, 10 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS