Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020699-15.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: VICTOR JOSÉ DOS REIS RAMIRES RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495dfe2 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 04e1b46, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id f62368d, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo está satisfeito, tendo sido juntado seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, com certidão de regularidade e registro da apólice na SUSEP. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020699-15.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: VICTOR JOSÉ DOS REIS RAMIRES RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495dfe2 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 04e1b46, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id f62368d, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo está satisfeito, tendo sido juntado seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, com certidão de regularidade e registro da apólice na SUSEP. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Victor José dos Reis Ramires