Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020698-94.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: ELIZANGELA GOMES RECLAMADO: MERCADO VASCONCELOS JARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b4f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário desde a data da extinção contratual até 5 meses após o parto, correspondente salários, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS de ambos os períodos contratuais Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, por cálculo, com o acréscimo de correção monetária e de juros de mora, na forma da lei vigente à época. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora atribuído à condenação, pela reclamada. Condeno a parte reclamada a pagar ao procurador da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. Sem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO VASCONCELOS JARDIM LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020698-94.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: ELIZANGELA GOMES RECLAMADO: MERCADO VASCONCELOS JARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b4f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário desde a data da extinção contratual até 5 meses após o parto, correspondente salários, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS de ambos os períodos contratuais Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, por cálculo, com o acréscimo de correção monetária e de juros de mora, na forma da lei vigente à época. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora atribuído à condenação, pela reclamada. Condeno a parte reclamada a pagar ao procurador da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. Sem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANGELA GOMES