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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020698-75.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: SOLECI DA SILVA RECLAMADO: DL - COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a3482 proferido nos autos. Vistos A parte exequente peticiona nos autos requerendo a liberação dos valores bloqueados até o momento via SisbaJud. Diante dos resultados das constrição Sisbajud aos IDs bc80d82 e 65cfd2e, nas instituições PAGSEGURO INTERNET IP S.A. e STONE IP S.A., com os comprovantes de depósitos aos IDs bfb3b63, 71e5b6b, c3d5d76 e ab93c8e, já devidamente abatidos da certidão de cálculo, DÊ-SE CIÊNCIA à executada DL - COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, na pessoa de seu advogado, acerca das penhoras online de valores para os fins do art. 884 da CLT. Transcorrido in albis o prazo sem manifestação, defiro o requerimento da exequente, com a liberação dos valores à exequente mediante expedição de alvará eletrônico para a conta informada ao ID dc5ad84. Após, aguarde-se a conclusão do ato executório em andamento. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLECI DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020698-75.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: SOLECI DA SILVA RECLAMADO: DL - COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a3482 proferido nos autos. Vistos A parte exequente peticiona nos autos requerendo a liberação dos valores bloqueados até o momento via SisbaJud. Diante dos resultados das constrição Sisbajud aos IDs bc80d82 e 65cfd2e, nas instituições PAGSEGURO INTERNET IP S.A. e STONE IP S.A., com os comprovantes de depósitos aos IDs bfb3b63, 71e5b6b, c3d5d76 e ab93c8e, já devidamente abatidos da certidão de cálculo, DÊ-SE CIÊNCIA à executada DL - COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, na pessoa de seu advogado, acerca das penhoras online de valores para os fins do art. 884 da CLT. Transcorrido in albis o prazo sem manifestação, defiro o requerimento da exequente, com a liberação dos valores à exequente mediante expedição de alvará eletrônico para a conta informada ao ID dc5ad84. Após, aguarde-se a conclusão do ato executório em andamento. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TEMPEROS EXPRESS EIRELI - DL - COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
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