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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020696-68.2018.5.04.0332 RECLAMANTE: ANGELA MARIA BRAGA RECLAMADO: FORTE SUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7547 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 03 de setembro de 2026. GILMAR DA ROSA MACHADO Técnico Judiciário Vistos, etc. O exequente requer o leilão os direitos aquisitivos do imóvel penhorado. Considerando que o imóvel permanece sob o domínio resolúvel e a posse indireta da Caixa Econômica Federal, em razão de contrato de alienação fiduciária em garantia ainda vigente, o bem em si não integra o patrimônio consolidado do devedor, pertencendo à instituição financeira credora até a quitação integral do financiamento. Por conseguinte, subsiste viável apenas a constrição sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, resguardando-se, oportunamente, eventual crédito correspondente à parte sobejante. Ou seja, eventual saldo remanescente que caberia ao devedor em caso de liquidação, futura alienação ou leilão do imóvel promovido pela titular da garantia fiduciária. Assim, INDEFIRO o leilão do imóvel. Intime-se. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA BRAGA