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0020696-49.2024.5.04.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020696-49.2024.5.04.0141 RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b5be0 proferida nos autos. ROT 0020696-49.2024.5.04.0141 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte: Advogado(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE SOUZA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado no âmbito deste Regional nos autos do processo n. 0030081-22.2025.5.04.0000 (IRDR nº 36): "É devida a recomposição salarial a empregados da CORSAN pela consideração de 1% do reajuste salarial previsto no acordo coletivo 2000/2001, temporariamente destinado à entidade de previdência complementar vinculada à empregadora? Em caso positivo, limita-se aos empregados admitidos até o término da vigência do acordo coletivo ou estende-se a todos os empregados, independentemente da data de admissão?". Em cumprimento ao art. 982, I, do CPC e ao art. 6º da Resolução nº 12/2023 deste Regional, determinou-se a suspensão dos processos pendentes que envolvam este mesmo tema no âmbito deste Tribunal. Diante disso, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução Administrativa nº 12/2023 do TRT4, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do incidente em questão. Intime-se. (rfr) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020696-49.2024.5.04.0141 RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b5be0 proferida nos autos. ROT 0020696-49.2024.5.04.0141 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte: Advogado(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE SOUZA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado no âmbito deste Regional nos autos do processo n. 0030081-22.2025.5.04.0000 (IRDR nº 36): "É devida a recomposição salarial a empregados da CORSAN pela consideração de 1% do reajuste salarial previsto no acordo coletivo 2000/2001, temporariamente destinado à entidade de previdência complementar vinculada à empregadora? Em caso positivo, limita-se aos empregados admitidos até o término da vigência do acordo coletivo ou estende-se a todos os empregados, independentemente da data de admissão?". Em cumprimento ao art. 982, I, do CPC e ao art. 6º da Resolução nº 12/2023 deste Regional, determinou-se a suspensão dos processos pendentes que envolvam este mesmo tema no âmbito deste Tribunal. Diante disso, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução Administrativa nº 12/2023 do TRT4, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do incidente em questão. Intime-se. (rfr) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

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