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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020694-90.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LETICIA NASCIMENTO MACHADO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a01771 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 76075ba, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id 35b8e0e, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Deixa de realizar o preparo tendo em vista que a gratuidade de justiça é objeto do recurso, submetendo-se à Instância Superior o juízo de admissibilidade. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020694-90.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LETICIA NASCIMENTO MACHADO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a01771 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 76075ba, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id 35b8e0e, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Deixa de realizar o preparo tendo em vista que a gratuidade de justiça é objeto do recurso, submetendo-se à Instância Superior o juízo de admissibilidade. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA NASCIMENTO MACHADO
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