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0020694-12.2023.5.04.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020694-12.2023.5.04.0013 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c7c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida, para a) determinar o lançamento, no cálculo homologado, dos honorários advocatícios devidos pelo exequente, em planilha complementar, separada das demais, com expressa menção à condição de exigibilidade suspensa da parcela, a fim de evitar cobrança indevida da parcela; b) deferir à executada Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida, os benefícios da justiça gratuita. Como consequência, e com base no artigo 791-A, § 4º, da CLT, declaro a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais e despesas processuais (honorários periciais e custas) a seu cargo. Custas no importe de R$ 44,26, na forma do inciso V do artigo 789-A da CLT, pela executada, sendo a primeira executada, Mobra, dispensada do pagamento, diante do benefício da justiça gratuita deferido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA - M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA

  2. Intimação

    TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020694-12.2023.5.04.0013 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c7c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida, para a) determinar o lançamento, no cálculo homologado, dos honorários advocatícios devidos pelo exequente, em planilha complementar, separada das demais, com expressa menção à condição de exigibilidade suspensa da parcela, a fim de evitar cobrança indevida da parcela; b) deferir à executada Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida, os benefícios da justiça gratuita. Como consequência, e com base no artigo 791-A, § 4º, da CLT, declaro a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais e despesas processuais (honorários periciais e custas) a seu cargo. Custas no importe de R$ 44,26, na forma do inciso V do artigo 789-A da CLT, pela executada, sendo a primeira executada, Mobra, dispensada do pagamento, diante do benefício da justiça gratuita deferido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO

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