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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ACC 0020693-82.2018.5.04.0601 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IJUI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88dbc8 proferida nos autos. Vistos etc. Recepciono os esclarecimentos da Contadora e julgo líquida a condenação, fixando-a nos valores demonstrados no Id. e0d7455, atualizáveis até a data do efetivo pagamento aos credores. Arbitro à Contadora ad hoc honorários de R$ 22.000,00, a expensas da execução. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima fixado, expressamente assim se manifestar. Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata, lance-se a conta atualizada e cite-se. IJUI/RS, 04 de setembro de 2026. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IJUI
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