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0020692-93.2025.5.04.0523

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020692-93.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: CAROLINE VARGAS DA SILVA KWOLL RECLAMADO: LOJAS QUERO-QUERO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561a858 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 04 de setembro de 2026. Camila Lawall Analista Judiciária Vistos, etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante (Id 431ea51) e o recurso ordinário da reclamada (Id 484ba4e). Acolho a utilização da Apólice de Seguro Garantia Judicial apresentada pelo(a) reclamado(a) em substituição ao depósito recursal, tendo em vista atende os requisitos normativos, disposto no art. 899, § 11, da CLT e no Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, dentre os quais destaco: (a) valor segurado (R$ 18.735,04) correspondente ao valor do depósito recursal (R$ 14.411,57) acrescido de 30%; (b) período de vigência de 25/08/2026 à 25/08/2029, prevendo cláusula de renovação automática (cláusula 5); (c) previsão de atualização monetária do valor segurado pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (cláusula 3); (d) registro na SUSEP (Id 44bfa54) e comprovação de regularidade da seguradora (Id c5135dd/Id 2d04930). Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 05 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE VARGAS DA SILVA KWOLL

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020692-93.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: CAROLINE VARGAS DA SILVA KWOLL RECLAMADO: LOJAS QUERO-QUERO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561a858 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 04 de setembro de 2026. Camila Lawall Analista Judiciária Vistos, etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante (Id 431ea51) e o recurso ordinário da reclamada (Id 484ba4e). Acolho a utilização da Apólice de Seguro Garantia Judicial apresentada pelo(a) reclamado(a) em substituição ao depósito recursal, tendo em vista atende os requisitos normativos, disposto no art. 899, § 11, da CLT e no Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, dentre os quais destaco: (a) valor segurado (R$ 18.735,04) correspondente ao valor do depósito recursal (R$ 14.411,57) acrescido de 30%; (b) período de vigência de 25/08/2026 à 25/08/2029, prevendo cláusula de renovação automática (cláusula 5); (c) previsão de atualização monetária do valor segurado pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (cláusula 3); (d) registro na SUSEP (Id 44bfa54) e comprovação de regularidade da seguradora (Id c5135dd/Id 2d04930). Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 05 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS QUERO-QUERO S.A.

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