Publicações do processo

0020692-67.2014.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020692-67.2014.5.04.0333 RECLAMANTE: LUIS VALDIR FERNANDES BATISTA RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e264 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela contadora, acolho os cálculos de liquidação por ela apresentados no IDf6ccdde referente à reclamada Prosservi e o cálculo la90dfe7 referente á reclamada Sicredi, para que produza os efeitos legais. Incluam-se na conta os honorários da contadora, ora arbitrados em R$ 5.000,00. Publicada esta decisão, a ré PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. será considerada citada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC), pelo débito de R$ 53.874,06, atualizado até 01/09/2026, para que proceda ao pagamento no prazo de 48 horas conforme previsão do art. 880 da CLT. Os valores correspondentes aos créditos de natureza alimentar (principal, honorários advocatícios e de honorários dos auxiliares do Juízo) deverão ser recolhidos através de guias de depósito judicial. Os recolhimentos das demais parcelas (INSS, IRRF, FGTS e custas) deverão ser feitos em guias próprias e comprovados no processo. Todas instruções para confecção das guias de depósitos poderão ser obtidas acessando o link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. Havendo pagamento voluntário, decorrido o prazo de embargos, no silêncio da executada, expeçam-se alvarás aos respectivos beneficiários até o limite de seus créditos. Não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. SAO LEOPOLDO/RS, 01 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS - PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020692-67.2014.5.04.0333 RECLAMANTE: LUIS VALDIR FERNANDES BATISTA RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e264 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela contadora, acolho os cálculos de liquidação por ela apresentados no IDf6ccdde referente à reclamada Prosservi e o cálculo la90dfe7 referente á reclamada Sicredi, para que produza os efeitos legais. Incluam-se na conta os honorários da contadora, ora arbitrados em R$ 5.000,00. Publicada esta decisão, a ré PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. será considerada citada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC), pelo débito de R$ 53.874,06, atualizado até 01/09/2026, para que proceda ao pagamento no prazo de 48 horas conforme previsão do art. 880 da CLT. Os valores correspondentes aos créditos de natureza alimentar (principal, honorários advocatícios e de honorários dos auxiliares do Juízo) deverão ser recolhidos através de guias de depósito judicial. Os recolhimentos das demais parcelas (INSS, IRRF, FGTS e custas) deverão ser feitos em guias próprias e comprovados no processo. Todas instruções para confecção das guias de depósitos poderão ser obtidas acessando o link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. Havendo pagamento voluntário, decorrido o prazo de embargos, no silêncio da executada, expeçam-se alvarás aos respectivos beneficiários até o limite de seus créditos. Não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. SAO LEOPOLDO/RS, 01 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS VALDIR FERNANDES BATISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.