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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020692-11.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: VALDETE MARIA GEHRES RECLAMADO: CONSTRUTORA ZAGONEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec0b1c proferido nos autos. Vistos. 1. Certidão Narratória Indefiro a expedição de certidão narratória. A certidão fornecida pelo TRT4 garante o acesso à informação previsto na Constituição Federal. Com a adoção do processo eletrônico, as informações complementares necessárias à parte podem ser acessadas por meio do sistema. Ademais, a cópia integral dos autos, com autenticação digital, possui validade perante terceiros. 2. Defesa da Reclamada Recebo a defesa da reclamada (ID. 438c791). 3. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o PPRA, PCMSO, LTCAT e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 4. Perícia técnica. Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade em grau máximo, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 09/10/2026, às 8h30min, no Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. 5. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 10/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa, documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já a reclamada, no seu prazo, terá ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderá requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 6. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 04/04/2028 10:00, na qual as partes devem comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação. As partes podem manifestar desinteresse na perícia ou audiência, requerendo seu cancelamento. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE MARIA GEHRES
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020692-11.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: VALDETE MARIA GEHRES RECLAMADO: CONSTRUTORA ZAGONEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec0b1c proferido nos autos. Vistos. 1. Certidão Narratória Indefiro a expedição de certidão narratória. A certidão fornecida pelo TRT4 garante o acesso à informação previsto na Constituição Federal. Com a adoção do processo eletrônico, as informações complementares necessárias à parte podem ser acessadas por meio do sistema. Ademais, a cópia integral dos autos, com autenticação digital, possui validade perante terceiros. 2. Defesa da Reclamada Recebo a defesa da reclamada (ID. 438c791). 3. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o PPRA, PCMSO, LTCAT e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 4. Perícia técnica. Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade em grau máximo, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 09/10/2026, às 8h30min, no Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. 5. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 10/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa, documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já a reclamada, no seu prazo, terá ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderá requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 6. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 04/04/2028 10:00, na qual as partes devem comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação. As partes podem manifestar desinteresse na perícia ou audiência, requerendo seu cancelamento. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ZAGONEL LTDA
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