Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020690-06.2025.5.04.0271 RECORRENTE: LIRYEU LOPES DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: LIRYEU LOPES DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f5167 proferida nos autos. RORSum 0020690-06.2025.5.04.0271 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LUCAS SOUTO BOLZAN (RS80551) Parte: Advogado(s): LIRYEU LOPES DE CARVALHO VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (RS21823) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LIRYEU LOPES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020690-06.2025.5.04.0271 RECORRENTE: LIRYEU LOPES DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: LIRYEU LOPES DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f5167 proferida nos autos. RORSum 0020690-06.2025.5.04.0271 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LUCAS SOUTO BOLZAN (RS80551) Parte: Advogado(s): LIRYEU LOPES DE CARVALHO VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (RS21823) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LIRYEU LOPES DE CARVALHO