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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020689-29.2025.5.04.0721 RECLAMANTE: VANESSA CAVALHEIRO RECLAMADO: SERGIO JOSE CASSOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3cace proferido nos autos. Vistos, etc Intime-se a autora para ciência do documento do Id 5e09f30 e expeça-se alvará para encaminhamento do seguro desemprego, conforme determinado na ata de audiência do Id b6d1137. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. CACHOEIRA DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CAVALHEIRO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020689-29.2025.5.04.0721 RECLAMANTE: VANESSA CAVALHEIRO RECLAMADO: SERGIO JOSE CASSOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56191a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Esclareço que é incabível a oposição de Embargos Declaratórios de despachos, considerando que o caput do art. 1022 do CPC não se aplica ao processo do trabalho, que tem regramento próprio acerca da matéria (art. 897-A da CLT). Ainda, dê-se ciência ao réu de que a audiência do Id b6d1137 não foi gravada, tendo sido a ata apresentada às partes, bem como lida integralmente pela Juíza que presidiu a solenidade. Assim, intime-se o reclamado para cumprir integralmente a obrigação pactuada, devendo comprovar o registro do contrato de trabalho reconhecido na CTPS digital da autora, no prazo de quarenta e oito horas, devendo constar admissão em 30/05/2025, saída em 22/07/2026, na função de doméstica, com salário mensal de R$ 2.200,00, tal como acordo homologado no Id b6d1137. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CAVALHEIRO
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