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0020688-98.2025.5.04.0121

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020688-98.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: JORGE TADEU MORAES DE LIMA RECLAMADO: PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfd9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por Jorge Tadeu Moraes de Lima em face de Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação retro, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante a indenização prevista na Súmula 291 do TST, que se considera devida no mês da redução, no valor correspondente a um mês de horas extras suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de prestação de serviço suplementar, a ser calculada pela média das horas suplementares dos últimos doze meses anteriores à redução/supressão, conforme se apure em liquidação de sentença após a disponibilização de documentação complementar pelos demandados. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, pelos reclamados, dispensado o Estado em face da isenção legal, e honorários de sucumbência de 15% sobre o montante da condenação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença não sujeita a reexame necessário. Ciência às partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020688-98.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: JORGE TADEU MORAES DE LIMA RECLAMADO: PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfd9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por Jorge Tadeu Moraes de Lima em face de Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação retro, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante a indenização prevista na Súmula 291 do TST, que se considera devida no mês da redução, no valor correspondente a um mês de horas extras suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de prestação de serviço suplementar, a ser calculada pela média das horas suplementares dos últimos doze meses anteriores à redução/supressão, conforme se apure em liquidação de sentença após a disponibilização de documentação complementar pelos demandados. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, pelos reclamados, dispensado o Estado em face da isenção legal, e honorários de sucumbência de 15% sobre o montante da condenação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença não sujeita a reexame necessário. Ciência às partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE TADEU MORAES DE LIMA

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