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0020688-66.2024.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020688-66.2024.5.04.0531 RECORRENTE: JANETE TERESINHA SABEDOT RECORRIDO: MUNICIPIO DE FARROUPILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca590c proferida nos autos. ROT 0020688-66.2024.5.04.0531 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JANETE TERESINHA SABEDOT GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (RS119756) RAHIANA PERTILE CARDOSO (RS107402) VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (RS94378) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE JOICE DE CONTO PEGORARO (RS78363) Recorrido: MUNICIPIO DE FARROUPILHA RECURSO DE: JANETE TERESINHA SABEDOT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 60fbe8f; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id 69bcc68). Representação processual regular (id dc42223). Preparo dispensado (id 2d4f402). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT). Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE", "II. DO ACÓRDÃO RECORRIDO E SUA IMPUGNAÇÃO", "III. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 9º-A, §3º, DA LEI 11.350/2006", "IV. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 198 §10 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", "V. VIOLAÇÃO DA NR-15, ANEXO 14", "VI. INCORREÇÃO DA TESE DE EVENTUALIDADE", "VII. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST", "VIII. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL", "IX. DO DIREITO AO ADICIONAL" e "X. DOS REFLEXOS". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020688-66.2024.5.04.0531 RECORRENTE: JANETE TERESINHA SABEDOT RECORRIDO: MUNICIPIO DE FARROUPILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca590c proferida nos autos. ROT 0020688-66.2024.5.04.0531 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JANETE TERESINHA SABEDOT GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (RS119756) RAHIANA PERTILE CARDOSO (RS107402) VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (RS94378) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE JOICE DE CONTO PEGORARO (RS78363) Recorrido: MUNICIPIO DE FARROUPILHA RECURSO DE: JANETE TERESINHA SABEDOT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 60fbe8f; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id 69bcc68). Representação processual regular (id dc42223). Preparo dispensado (id 2d4f402). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT). Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE", "II. DO ACÓRDÃO RECORRIDO E SUA IMPUGNAÇÃO", "III. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 9º-A, §3º, DA LEI 11.350/2006", "IV. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 198 §10 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", "V. VIOLAÇÃO DA NR-15, ANEXO 14", "VI. INCORREÇÃO DA TESE DE EVENTUALIDADE", "VII. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST", "VIII. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL", "IX. DO DIREITO AO ADICIONAL" e "X. DOS REFLEXOS". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANETE TERESINHA SABEDOT

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