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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 0020688-54.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MÁRIO FELICIANO DA SILVA - Vistos. Trata-se de execução da pena em que o executado MÁRIO FELICIANO DA SILVA, RG: 23388501, CPF: 117.836.158-69, natural de Areial - PB, RJI: 234767618-32, Nascimento: 07/06/1973, mãe Maria José Mendes Silva e pai José Feliciano da Silva, cumpriu a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 14, caput, combinado com o artigo 20, inciso II, ambos da Lei nº 10.826/2003, imposta nos autos nº 1508295-44.2023.8.26.0228, que tramitaram perante a 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda/SP. Aos 06/03/2026, este Juízo declarou extinta a punibilidade do executado, com fundamento no artigo 90 do Código Penal e no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal(Lei nº 7.210/84), em virtude do cumprimento integral da pena, tendo a referida sentença transitado em julgado em 16/03/2026 para a defesa e em 31/08/2026 para o Ministério Público. Assim, comuniquem-se a extinção da punibilidade ao Cartório Eleitoral competente, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), ao Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) e ao Juízo da 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda/SP, com as anotações de praxe. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. - ADV: JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP)
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