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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020688-49.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: MAICON BUENO DIAS RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55084e0 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os documentos dos Id 2d62560, Id 6c7c785, Id d48976f e fls. 388 e 390 Id 9356eb0 encontram-se em orientação que dificulta a visualização (virados). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Tatiane da Silva Fritzen, Estagiária. - 1- Vistos, etc 2- Diante do acima certificado, determino que a parte reclamada, no prazo de 5 dias, retifique a juntada dos documentos citados na certidão supra, anexando-os em formato que possibilite a visualização correta do conteúdo do documento, bem como descrevendo de forma individualizada os documentos anexados em cada ID, nos termos do capítulo II da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, sob pena de exclusão. 2.1- Deverá o reclamado observar, nas hipóteses de arquivos em que há páginas juntadas corretamente e outras de forma equivocada, que o documento deverá ser juntado novamente em sua integralidade. 2.2- Decorrido o prazo, com ou sem a nova juntada, excluam-se os documentos. 3- No mesmo prazo, deverá a reclamada se manifestar sobre o pedido do reclamante do Id 768e0ce, e documentos que o acompanham. 4- Ainda, no mesmo prazo, deverá o reclamante informar se concorda com a quebra do seu sigilo médico, autorizando a juntada do prontuário médico ocupacional, a ser obtido junto ao médico do trabalho da empresa. Intimem-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020688-49.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: MAICON BUENO DIAS RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55084e0 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os documentos dos Id 2d62560, Id 6c7c785, Id d48976f e fls. 388 e 390 Id 9356eb0 encontram-se em orientação que dificulta a visualização (virados). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Tatiane da Silva Fritzen, Estagiária. - 1- Vistos, etc 2- Diante do acima certificado, determino que a parte reclamada, no prazo de 5 dias, retifique a juntada dos documentos citados na certidão supra, anexando-os em formato que possibilite a visualização correta do conteúdo do documento, bem como descrevendo de forma individualizada os documentos anexados em cada ID, nos termos do capítulo II da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, sob pena de exclusão. 2.1- Deverá o reclamado observar, nas hipóteses de arquivos em que há páginas juntadas corretamente e outras de forma equivocada, que o documento deverá ser juntado novamente em sua integralidade. 2.2- Decorrido o prazo, com ou sem a nova juntada, excluam-se os documentos. 3- No mesmo prazo, deverá a reclamada se manifestar sobre o pedido do reclamante do Id 768e0ce, e documentos que o acompanham. 4- Ainda, no mesmo prazo, deverá o reclamante informar se concorda com a quebra do seu sigilo médico, autorizando a juntada do prontuário médico ocupacional, a ser obtido junto ao médico do trabalho da empresa. Intimem-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICON BUENO DIAS
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