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TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020687-50.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: LISIANE GARCIA DA SILVA RECLAMADO: DELLSERVICE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873efd8 proferida nos autos. Vistos,etc. Homologo o acordo do ID 9992730 entre a autora LISIANE GARCIA DA SILVA e o CONDOMINIO EDIFICIO NINA DY PAULO. Registro que os procuradores signatários possuem poderes expressos para transigir e que a reclamante firmou a petição de acordo (ID c718b08). Não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria. Custas de R$ 34,00, sobre R$ 1.700,00, atribuídas à autora e dispensadas ex-officio. Concedo à autora prazo de 10 dias para manifestação em caso de inadimplemento e, no silêncio, considerar-se-á cumprido. Com o integral cumprimento do acordo, exclua-se o CONDOMINIO EDIFICIO NINA DY PAULO do polo passivo da demanda, retificando a autuação do feito. O presente acordo não alcança as demais demandadas, devendo o feito prosseguir seus ulteriores termos em relação às outras rés, sendo que os valores acordados poderão ser abatidos de eventual crédito futuro, em decisão de mérito, a critério do Juízo. Intimem-se as partes. koap PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE GARCIA DA SILVA
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020687-50.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: LISIANE GARCIA DA SILVA RECLAMADO: DELLSERVICE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873efd8 proferida nos autos. Vistos,etc. Homologo o acordo do ID 9992730 entre a autora LISIANE GARCIA DA SILVA e o CONDOMINIO EDIFICIO NINA DY PAULO. Registro que os procuradores signatários possuem poderes expressos para transigir e que a reclamante firmou a petição de acordo (ID c718b08). Não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria. Custas de R$ 34,00, sobre R$ 1.700,00, atribuídas à autora e dispensadas ex-officio. Concedo à autora prazo de 10 dias para manifestação em caso de inadimplemento e, no silêncio, considerar-se-á cumprido. Com o integral cumprimento do acordo, exclua-se o CONDOMINIO EDIFICIO NINA DY PAULO do polo passivo da demanda, retificando a autuação do feito. O presente acordo não alcança as demais demandadas, devendo o feito prosseguir seus ulteriores termos em relação às outras rés, sendo que os valores acordados poderão ser abatidos de eventual crédito futuro, em decisão de mérito, a critério do Juízo. Intimem-se as partes. koap PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO NINA DY PAULO - CONDOMINIO EDIFICIO ESTRELA ADHARA
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