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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0020687-48.2011.8.24.0008/SC INTERESSADO: FUNDACAO HERMANN HERING ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO ADVOGADO(A): HENRIQUE GAEDE DESPACHO/DECISÃO 1. Vislumbro que a ação de abertura, registro e cumprimento da disposição de última vontade transitou em julgado (Evento 271). 2. Promova-se a pesquisa nos sistemas disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto ao falecimento de FRANK MATHIAS OTTO GRAF (Evento 106, PET1, Página 1 e Evento 116, PET1, Página 1). 3. Habilite-se a Fundação Hermann Hering como terceiro interessado (Evento 240, PET1), atentando-se aos procuradores mencionados no Evento 240, PET1, Página 9 e Evento 254, PET1, Página 4. 3.1. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a Fundação Hermann Hering esclarecer o andamento das atividades desempenhadas para a preservação das obras e do legado do de cujus. 4. Com efeito, a inventariante vem realizando os atos necessários ao andamento do inventário, inclusive aforou a abertura, registro e cumprimento do testamento do falecido. 5. Não obstante, diante da realidade dos autos e tendo em vista a manifestação de Evento 269, esclareça a inventariante de possui interesse em continuar no encargo. 6. Em não havendo interesse, intime-se a Fundação Hermann Hering para esclarecer se possui interesse em exercer o encargo. Em havendo, deverá indicar os profissionais que atuarão como seus representantes nos autos. 7. As partes deverão readequar o valor atribuído à causa, eis que o valor indicado na exordial não corresponde ao monte-mor partilhável. 8. Existem dívidas tributárias e o imóvel em questão está localizado no Município de São Paulo. 9. Vislumbro que aportou resposta da Faculdade de Arquitetura de Urbanismo da USP, no sentido do desinteresse no que tange à doação feita pelo arquiteto Hans Broos, tendo em vista os elevados custos envolvidos em impostos atrasados, necessidade de reformas e disponibilização de valores para a manutenção do referido imóvel (Evento 180, RESPOSTA2, Página 1). 10. Considerando o teor de Evento 132 e 143, intime-se o Município de São Paulo, a inventariante e a Fundação Hermann Hering para requererem o que for cabível, notadamente para se manifestarem acerca do Evento 268. 11. Por fim, na disposição testamentária, o falecido tinha interesse em destinar valores deixados em sua conta para Rosiléa Girardi e Frank Mathias Otto Graf (Evento 1 - ESCRITURA 3 do autos n° 50245339420258240008). 12. Homologo a renúncia formalizada por Rosiléa Girardi (Evento 206 - ESCRITURA2). 13. Não obstante, necessário comprovar se Frank é, de fato, falecido, bem como se ainda há valores deixados em contas de titularidade do de cujus. 14. Diligencie-se eventual saldo em conta bancárias do falecido perante o sistema SISBAJUD. Com a resposta, manifestem-se os interessados. 15. Em sendo comprovado o óbito de Frank, necessário regularizar o respectivo espólio na figura do inventariante e/ou por meio da representação processual de todos os herdeiros. 16. Intimem-se.
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