Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020686-94.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: JESSICA KAROLINE NUNES DE LUCAS RECLAMADO: WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d99e4 proferido nos autos. Vistos e examinados os autos, ressalvado o entendimento desta magistrada, adoto o posicionamento da Juíza Titular desta Vara do Trabalho, com o fito de uniformizar os procedimentos. Recebo as contestações dos Ids baf1f44 e 5350827. Determino a realização de perícia técnica para a verificação de PERICULOSIDADE nas atividades da autora, nomeando-se para o encargo a Engª Luciane Sifuentes Barretos (luciane@basieng.com.br), com prazo até o dia 17/12/2026 para elaboração e entrega do laudo, o qual deverá vir aos autos acompanhado do termo de declaração das partes, devidamente assinado. As partes ficam advertidas de que deverão informar à perita sobre todas as atividades desenvolvidas pela parte autora e eventuais alterações físicas no local de trabalho ou equipamentos, bem como apresentar suas impugnações às teses da parte contrária, sob pena de preclusão. A inspeção será realizada de forma presencial no dia 17/11/2026, às 11h. O endereço deverá ser informado pela parte autora no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser entendido como desistência do pedido de periculosidade. Quesitos poderão ser juntados, em uma via, no prazo comum de 05 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar no local da inspeção, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. As partes deverão enviar uma via dos quesitos ao e-mail da perita técnica. Fica autorizado o acompanhamento de procurador da parte na vistoria do local de trabalho, sendo vedada a interferência na perícia, sendo que as informações devem ser prestadas exclusivamente pelas partes. Resta autorizada a perita que cancele a inspeção, na hipótese de interferência. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo comum de 21/01/2027 a 04/02/2027. Considerando os princípios que regem o processo do trabalho, em especial o processo eletrônico, a exemplo da celeridade, economia, efetividade e boa fé processual, determino que os documentos juntados de forma incorreta (invertidos) Ids ad15100, cb4c29d, 5a95ec0, dcc5ae6, b810095, 9976c2b e 444bce6, deverão ser novamente juntados pela parte reclamada CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A, no prazo de 05 dias, de forma correta e ordenada, contendo os títulos que evidenciem de que trata cada arquivo e, se for o caso, os períodos a que se referem, conforme art. 3º do Provimento Conjunto nº 11, de 25 de novembro de 2013, do TRT da 4ª Região, sob as penas do art. 400 do CPC. Após o prazo, coloque-se sigilo nos documentos juntados de forma equivocada. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada em 13/07/2027 14:20. No horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a videoconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa24jt. Id da reunião, caso necessário, 685.317.4873. O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizado com a ferramenta Zoom. 2. As partes e testemunhas terão acesso à sala de audiência, aberta no dia da solenidade, devendo aguardar a secretária de audiência para aceitação de participação da sala. 3. Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria desta Vara, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual. 4. Atentem-se as partes e procuradores que deverão estar em local apto a prestar depoimento, não sendo possível colher depoimento em deslocamentos em veículos, por exemplo, ou sem conexão apropriada, sob pena de confissão ou perda da prova. 5. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. Observem as partes ainda o disposto no art. 455 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho, no tocante a suas testemunhas, sob pena de perda da prova. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, na sede da empresa ou em alguma outra localidade, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. 7. Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. 8. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. 9. Em caso de perda de sinal ou qualquer outro evento que dificulte ou inviabilize a tomada de depoimento, desde que não maliciosamente provocado, o Juízo avaliará, ouvidas as partes, a suspensão do ato e redesignação. Caso a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas, ouvidos os procuradores, será avaliado o prosseguimento com o interrogatório das partes. 10. Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. 11. As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. Intimem-se os advogados, que ficam cientes por seus constituintes, inclusive quanto às penas pelo não comparecimento. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A
- WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020686-94.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: JESSICA KAROLINE NUNES DE LUCAS RECLAMADO: WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d99e4 proferido nos autos. Vistos e examinados os autos, ressalvado o entendimento desta magistrada, adoto o posicionamento da Juíza Titular desta Vara do Trabalho, com o fito de uniformizar os procedimentos. Recebo as contestações dos Ids baf1f44 e 5350827. Determino a realização de perícia técnica para a verificação de PERICULOSIDADE nas atividades da autora, nomeando-se para o encargo a Engª Luciane Sifuentes Barretos (luciane@basieng.com.br), com prazo até o dia 17/12/2026 para elaboração e entrega do laudo, o qual deverá vir aos autos acompanhado do termo de declaração das partes, devidamente assinado. As partes ficam advertidas de que deverão informar à perita sobre todas as atividades desenvolvidas pela parte autora e eventuais alterações físicas no local de trabalho ou equipamentos, bem como apresentar suas impugnações às teses da parte contrária, sob pena de preclusão. A inspeção será realizada de forma presencial no dia 17/11/2026, às 11h. O endereço deverá ser informado pela parte autora no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser entendido como desistência do pedido de periculosidade. Quesitos poderão ser juntados, em uma via, no prazo comum de 05 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar no local da inspeção, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. As partes deverão enviar uma via dos quesitos ao e-mail da perita técnica. Fica autorizado o acompanhamento de procurador da parte na vistoria do local de trabalho, sendo vedada a interferência na perícia, sendo que as informações devem ser prestadas exclusivamente pelas partes. Resta autorizada a perita que cancele a inspeção, na hipótese de interferência. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo comum de 21/01/2027 a 04/02/2027. Considerando os princípios que regem o processo do trabalho, em especial o processo eletrônico, a exemplo da celeridade, economia, efetividade e boa fé processual, determino que os documentos juntados de forma incorreta (invertidos) Ids ad15100, cb4c29d, 5a95ec0, dcc5ae6, b810095, 9976c2b e 444bce6, deverão ser novamente juntados pela parte reclamada CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A, no prazo de 05 dias, de forma correta e ordenada, contendo os títulos que evidenciem de que trata cada arquivo e, se for o caso, os períodos a que se referem, conforme art. 3º do Provimento Conjunto nº 11, de 25 de novembro de 2013, do TRT da 4ª Região, sob as penas do art. 400 do CPC. Após o prazo, coloque-se sigilo nos documentos juntados de forma equivocada. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada em 13/07/2027 14:20. No horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a videoconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa24jt. Id da reunião, caso necessário, 685.317.4873. O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizado com a ferramenta Zoom. 2. As partes e testemunhas terão acesso à sala de audiência, aberta no dia da solenidade, devendo aguardar a secretária de audiência para aceitação de participação da sala. 3. Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria desta Vara, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual. 4. Atentem-se as partes e procuradores que deverão estar em local apto a prestar depoimento, não sendo possível colher depoimento em deslocamentos em veículos, por exemplo, ou sem conexão apropriada, sob pena de confissão ou perda da prova. 5. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. Observem as partes ainda o disposto no art. 455 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho, no tocante a suas testemunhas, sob pena de perda da prova. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, na sede da empresa ou em alguma outra localidade, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. 7. Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. 8. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. 9. Em caso de perda de sinal ou qualquer outro evento que dificulte ou inviabilize a tomada de depoimento, desde que não maliciosamente provocado, o Juízo avaliará, ouvidas as partes, a suspensão do ato e redesignação. Caso a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas, ouvidos os procuradores, será avaliado o prosseguimento com o interrogatório das partes. 10. Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. 11. As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. Intimem-se os advogados, que ficam cientes por seus constituintes, inclusive quanto às penas pelo não comparecimento. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA KAROLINE NUNES DE LUCAS