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0020686-63.2018.5.04.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020686-63.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: ADENOR ZAGONEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d6f1 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Em relação ao pedido de parcelamento formulado pela executada ADENOR ZAGONEL - ME no #id:e35be8c, observo que o objetivo da execução é o cumprimento da obrigação e ainda melhor se isso ocorrer de forma espontânea. Assim, defiro a postulação, pela aplicação analógica do artigo 916 do CPC, a qual já observou o pagamento de 30% do total devido. 2. Atualize a secretaria o débito, abatendo-se o valor de #id:eda2ab9. O saldo remanescente deverá ser pago em 06 parcelas mensais e sucessivas, devidamente atualizadas (IPCAe + juros de 1% ao mês) e deverão ser comprovadas em juízo até o 5º dia útil de cada mês. Ressalto, no particular, que as guias para depósito podem ser emitidas diretamente nos sites oficiais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 3. Expeça-se alvará a quem de direito do depósito do #id:eda2ab9, observados os limites dos respectivos créditos. Igual procedimento deverá ser adotado em relação aos depósitos futuros. 4. No caso de inadimplemento, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 5º do artigo 916 do CPC e a execução prosseguirá. 5. Deixo de intimar a PGF, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante esta especializada, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no feito for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Quitado, arquivem-se os autos sem dívida. 7. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELIS MORAIS DOS SANTOS - MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020686-63.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: ADENOR ZAGONEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d6f1 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Em relação ao pedido de parcelamento formulado pela executada ADENOR ZAGONEL - ME no #id:e35be8c, observo que o objetivo da execução é o cumprimento da obrigação e ainda melhor se isso ocorrer de forma espontânea. Assim, defiro a postulação, pela aplicação analógica do artigo 916 do CPC, a qual já observou o pagamento de 30% do total devido. 2. Atualize a secretaria o débito, abatendo-se o valor de #id:eda2ab9. O saldo remanescente deverá ser pago em 06 parcelas mensais e sucessivas, devidamente atualizadas (IPCAe + juros de 1% ao mês) e deverão ser comprovadas em juízo até o 5º dia útil de cada mês. Ressalto, no particular, que as guias para depósito podem ser emitidas diretamente nos sites oficiais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 3. Expeça-se alvará a quem de direito do depósito do #id:eda2ab9, observados os limites dos respectivos créditos. Igual procedimento deverá ser adotado em relação aos depósitos futuros. 4. No caso de inadimplemento, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 5º do artigo 916 do CPC e a execução prosseguirá. 5. Deixo de intimar a PGF, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante esta especializada, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no feito for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Quitado, arquivem-se os autos sem dívida. 7. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ADENOR ZAGONEL - ME

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